CEDIBH

Centro de Disseminação de Informações de Bacias Hidrográficas

Comitês de Bacias

O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?

O Comitê de Bacias Hidrográficas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica. Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

Comporão os Comitês em rios de domínio da União representantes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e representantes da sociedade, tais como, usuários das águas de sua área de atuação, e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. Entende-se como usuários da água indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos para:

- insumo em processo produtivo ou para consumo final;
- receptor de resíduos;
- meio de suporte de atividades de produção ou consumo.

A proporcionalidade entre esses segmentos foi definida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, através da Resolução nº 05, de 10 abril de 2000. Esta norma estabelece diretrizes para formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica, representando um avanço na participação da sociedade civil nos Comitês. A Resolução prevê que os representantes dos usuários sejam 40% do número total de representantes do Comitê. A somatória dos representantes dos governos municipais, estaduais e federal não poderá ultrapassar a 40% e, os da sociedade civil organizada ser mínimo de 20%.
Nos Comitês de Bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços, a representação da União deverá incluir o Ministério das Relações Exteriores e, naqueles cujos territórios abranjam terras indígenas, representantes da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e das respectivas comunidades indígenas.
Os Comitês serão presididos por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem. Cabe ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos estabelecer as normas e orientar a constituição dos Comitês. Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual instituirá os Comitês de Bacias e aprovará os seus Regimes Internos.

Como funciona um Comitê?

Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) são colegiados deliberativos e consultivos e atuam na área de sua unidade de gerenciamento, ou seja, na sua bacia. Como foram definidos em lei, todos são iguais e têm as mesmas responsabilidades. Uma das principais atribuições dos CBHs é aprovar o Plano de Bacias, nos quais são definidas as propostas de aplicação de recursos financeiros, além de programas e ações que visam promover a integração entre os usuários das águas, a manutenção e recuperação dos recursos hídricos.

Para cumprir seu papel, os comitês obedecem a seguinte estrutura:
- Cada comitê de bacia tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembléias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. Todos os cidadãos podem participar. As assembléias são públicas e os representantes, eleitos para compor o colegiado como titulares e suplentes, têm poder de voto. Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos.

- Todos podem se candidatar aos cargos da diretoria e câmaras técnicas, respeitando sempre a característica tripartite. Até hoje, o Estado ocupou as secretarias executivas e os prefeitos e representantes da sociedade civil ocupam as funções de presidente e vice-presidente. Não há uma regra para essa composição – ela varia de acordo com o interesse dos segmentos e características de cada região.

Fonte: www.rededasaguas.org.br

Quais as competências de um Comitê?

Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas:

· Elaborar e aprovar a proposta do Plano de respectiva bacia hidrográfica e acompanhar sua implementação;
· Encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
· Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia hidrográfica, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
· Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;
· Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia hidrográfica;
· Realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na bacia hidrográfica;
· Compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
· Promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
· Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
· Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
· Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
· Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Fonte: Conselho Nacional de Recursos Hídricos
e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente