Mandato
O Mandato dos Recursos Hídricos revela o contexto legal dos eventos, motivando as pessoas a conhecerem e participarem do processo de recomendações internacionais e leis brasileiras, nas instâncias federal, estadual e municipal. O mandato proporciona a informação das principais políticas, planos, programas e projetos locais voltados para os Recursos Hídricos, dando a possibilidade de identificar possíveis oportunidades e deficiências das legislações locais e permitindo desenvolver ações jurídico institucionais coerentes com a realidade das relações da sociedade humana com a natureza.
INTERNACIONAL
Identificação: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano em Estocolmo – Suécia.
Data: 1972
Resumo: A conferência teve como resultado a Declaração de Estocolmo. O Brasil, a partir desta declaração, criou a Secretaria Especial de Meio Ambiente, decreto no 73.030, de 30 de outubro de 1973. Esta secretaria foi estruturada como “órgão autônomo da Administração Direta” no âmbito do Ministério do Interior “orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais”.
Identificação: Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente em Dublin – Irlanda.
Data: 1992
Resumo: Preparatória à Conferência do Rio de Janeiro, a Conferência de Dublin sobre Água e Meio Ambiente, propôs, além do principio de gestão integrada dos recursos hídricos, o reconhecimento do papel da mulher na gestão da águas, sua valoração econômica e os usos múltiplos da água, bem como a gestão participativa, envolvendo os usuários, planejadores e políticos, em todos os níveis.
Identificação: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento–ECO92 – Rio de Janeiro – Brasil.
Data: 1992
Resumo: A Agenda 21, adotada na Conferência do Rio de Janeiro, de 1992, dedica seu capítulo 18 à “Proteção da Qualidade e do Abastecimento dos Recursos Hídricos: Aplicação de Critérios Integrados no Desenvolvimento, Manejo e Uso dos Recursos Hídricos.
Identificação: Conferência Ministerial e de Diplomatas sobre Água Potável e Saneamento Ambiental, em Nordwijk – Holanda.
Data: 1994
Resumo: A Conferência Ministerial e de Diplomatas sobre Água Potável e Saneamento Ambiental, adotou a proposta da gestão integrada dos recursos hídricos.
Identificação: I Fórum Mundial da Água, em Marrakech – Marrocos.
Data: 1997
Resumo: Na ocasião, o Conselho Mundial da Água, como consta na Declaração de Marrakech, foi incumbido de preparar trabalho intitulado, “Visão sobre a Água no Mundo, Vida e Meio Ambiente no Século XXI”.
Identificação: Conferência de Bonn sobre Água Potável (conhecida como Dublin+10) – Alemanha.
Data: 2001
Resumo: A conferência introduziu o Diálogo Múltiplo entre Tomadores de Decisão, do qual participaram, além dos estados e organismos internacionais, as ONGs, academias, sindicatos, setor de negócios, povos indígenas, governos locais e o gênero humano. A Conferência foi precedida de consulta pública, realizada em nível mundial, graças aos recursos da internet.
Identificação: II Fórum Mundial da Água em Haia – Holanda.
Data: 2002
Resumo: No II Fórum Mundial da Água foram definidas as bases da Aliança do Gênero e da Água cujo objetivo maior é promover a efetiva incorporação do gênero na gestão dos recursos hídricos, em todos os níveis.
Identificação: II Fórum Mundial Social – Porto Alegre – Brasil.
Data: 2002
Resumo: Realizado em Porto Alegre, em fevereiro de 2002, é um Seminário Preparatório “Um Mundo Sustentável é Possível”, onde as questões essenciais para a proteção dos recursos hídricos foram discutidas.
Identificação: Conferência Internacional de Joanesburgo – RIO+10 – África do Sul.
Data: 2002
Resumo: A Rio+10 buscou um consenso na avaliação geral das condições atuais e nas prioridades para ações futuras. As decisões foram dirigidas para reforçar compromissos de todos no sentido de realizar os objetivos da Agenda. Uma agenda bem definida irá encorajar discussões sobre descobertas no setor ambiental (floresta, oceano, clima, energia, água potável, etc.) e nas áreas de Economia, novas tecnologias e globalização.
NACIONAL
Legislação: Decreto Presidencial (Código das Águas)
Identificação: No 24.643
Data: 10 de julho de 1934.
Resumo: “Define águas públicas, comuns e particulares, trata do princípio de outorga, modalidades de concessão e garantia do acesso ás águas, buscando atender ás necessidades de vida”.
Foi criado num período em que a necessidade de novos modelos de desenvolvimento fazia com que as atenções se voltassem quase que inteiramente para o setor industrial, implicando a necessidade de geração de força elétrica para o acionamento de seus equipamentos. Dessa forma, somente os artigos do código que faziam referência ao aproveitamento energético foram totalmente regulamentados.
Além da ênfase especial aos atributos hidráulicos de energia elétrica, o Código das Águas “ainda representa uma concepção de gestão de recursos hídricos de forma convencional setorizada, na qual a interdependência entre os usos é ignorada. Essa abordagem dissociada leva ao desperdício. Como resultado, à medida que se intensifica a utilização da água, sobrevém a escassez e o conflito” (CABRAL, 1997).
Legislação: Resolução do CONAMA
Identificação: No 20
Data: 18 de junho de 1986
Resumo: Classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.20; inciso III
Data: 1988
Resumo: Define como bens da União: lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado, ou sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias pluviais.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.26; inciso I
Data: 1988
Resumo: Inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da união.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.20; Parágrafo 1o
Data: 1988
Resumo: Assegura aos estados e municípios a participação no resultado ou compensação financeira relativa à exploração dos recursos hídricos em seu território.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.21; inciso XII; letras “b” e “f”.
Data: 1988
Resumo: Define que Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a)os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; b)os portos marítimos, fluviais e lacustres.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.21; inciso XIII
Data: 1988
Resumo: Estabelece como sendo competência comum da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.21; inciso XIX
Data: 1988
Resumo: Diz que compete à União instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.22; inciso IV e X
Data: 1988
Resumo: Define como competência privativa da União legisla sobre “’aguas, energia (…) e sobre o regime dos portos, navegação lacustre, fluvial e marítima (…)”.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.22; parágrafo único
Data: 1988
Resumo: Estabelece que “Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
Legislação: Constituição Federal
Identificação: Art.23; inciso VI e XI
Data: 1988
Resumo: Estabelece como sendo competência comum da União, dos estados e dos municípios, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos.
Legislação: Lei
Identificação: N° 7.990
Data: 28 de dezembro de 1989
Resumo: Institui, para os estados e municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Legislação: Lei
Identificação: N° 8.001
Data: 28 de dezembro de 1990
Resumo: Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989.
Legislação: Decreto Presidencial
Identificação: N° 1
Data: 11 de janeiro de 1991
Resumo: Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei No 7.990.
Legislação: Lei
Identificação: N° 4.904
Data: 17 de dezembro de 1995
Resumo: Cria o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica – Cnaee – Departamento Nacional de Águas e Energia – DNAEE.
Legislação: Lei
Identificação: N° 9.427
Data: 26 de dezembro de 1996
Resumo: Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que entre outras atribuições, deverá promover a articulação com os estados para o aproveitamento energético dos cursos de água e a compatibilização com a política nacional de recursos hídricos.
Legislação: Política Nacional dos Recursos Hídricos
Identificação: N° 9.433
Data: 08 de janeiro de 1997
Resumo: Esta lei reconhece a água como um bem finito e vulnerável, além de indicar princípios básicos, instrumentos e formas de organização para a gestão compartilhada do uso da água. Tem como objetivo assegurar à atual e ás futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
A Lei nº 9.433 – mais conhecida como Lei das Águas – está em sintonia com o moderno enfoque sistêmico da organização. Os teóricos do moderno enfoque sistêmico, acreditando que as organizações são capazes de influenciar a natureza de seus ambientes, especialmente quando agem em conjunto, investigam a possibilidade de desenvolvimento de novos padrões de relacionamento interorganizacionais.
A lei parte do princípio de que a colaboração é fundamental para o delineamento de um futuro mais adequado em termos de disponibilidade hídrica. Define ainda cincos instrumentos essenciais à boa gestão do uso da água: o Plano Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso dos Recursos, a Cobrança pelo uso da água, o Enquadramento dos corpos d`água em classes de uso e o Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos.
Legislação: Decreto Presidencial
Identificação: N° 2.612
Data: 3 de junho de 1998
Resumo: Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Legislação: Portaria
Identificação: N° 407
Data: 23 de novembro de 1999
Resumo: Aprova o Regimento Interno do Conselho nacional de recursos Hídricos.
Legislação: Lei
Identificação: N° 9.984
Data: 17 de julho de 2000
Resumo: Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA), entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.
Legislação: Resolução CNRH
Identificação: N° 5
Data: 10 de abril de 2000
Resumo: Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de bacias Hidrográficas, de forma a implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Legislação: Resolução CNRH
Identificação: N° 12
Data: 19 de julho de 2000
Resumo: Estabelece procedimentos para o enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, de forma a subsidiar a implementação deste instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Legislação: Resolução CNRH
Identificação: N° 13
Data: 25 de setembro de 2000
Resumo: Estabelece diretrizes para a implementação do Sistema nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH, Instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Legislação: Resolução CNRH
Identificação: N° 14
Data: 20 de outubro de 2000
Resumo: Define o processo de indicação dos representantes dos Conselhos Estaduais, dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos.
Legislação: Resolução CNRH
Identificação: Aprovada na reunião
Data: 15 de dezembro de 2000
Resumo: Estabelece diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SNGRH, bem como, estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
LOCAL
Legislação: Constituição Estadual
Identificação: Art. 8o; inciso VIII
Data: 1989
Resumo: Ao Estado cabe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição federal, especialmente explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão os recursos hídricos de seu domínio.
Identificação: Art.12; inciso II
Data: 1989
Resumo: São bens do Estado, as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Identificação: Art.144; parágrafo 2o; inciso II
Data: 1989
Resumo: A política de desenvolvimento rural será planejada, executada e avaliada na forma da lei, observada a legislação federal, com a participação efetiva das classes produtoras, trabalhadores rurais, técnicos e profissionais da área e dos setores de comercialização, armazenamento e transportes, levando à seguinte premissa: as bacias hidrográficas constituem unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos hídricos.
Legislação: Portaria da Secretaria do Planejamento e Coordenação
Identificação: N° 24
Data: 1979
Resumo: Enquadra os cursos d`água do Estado de Santa Catarina em classes 1, 2 e 3, segundo a Portaria GM no 0013, de 15/01/1076, do Ministério do Interior.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 14.250
Data: 05 de junho de 1981
Resumo: Regulamenta dispositivos de Lei no 5.793, de 15 de outubro de 1980, referente à proteção e a melhoria da qualidade ambiental.
Legislação: Lei
Identificação: N° 6.739
Data: 16 de dezembro de 1985
Resumo: Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, como órgão de deliberação coletiva.
Compete ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos: estabelecer as diretrizes da política com vistas ao planejamento das atividades de aproveitamento e controle dos recursos hídricos; analisar as propostas de estudos e projetos sobre o uso, preservação e recuperação dos recursos hídricos; propor as diretrizes para o plano estadual de utilização dos recursos hídricos; propor as diretrizes para o programa estadual de defesa contra as cheias; propor normas para uso, prevenção e recuperação destes; compatibilizar a política estadual de utilização dos recursos hídricos com a política federal de utilização dos recursos hídricos; compatibilizar as ações intermunicipais com a ação estadual na área de utilização de recursos hídricos; propor diretrizes relativas a sistemática de elaboração, acompanhamento, avaliação e execução de programas, projetos e atividades na área de utilização de recursos hídricos; estabelecer normas institucionais de Comitês de Bacias Hidrográficas; orientar a constituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas; promover, prioritariamente, a integração dos programas e atividades governamentais de: a)abastecimento, b)controle de cheias, c)irrigação e drenagem, d)pesca, e)transporte fluvial, f)aproveitamento hidroelétrico, g)uso do solo, h)meio ambiente, i)hidrologia, j)meteorologia, k)hidrosedimentologia, l)lazer; Desenvolver outras atividades normativas relacionadas com a gestão e o controle de recursos hídricos no âmbito estadual (SDM, 1998). “Compete aos Comitês de Bacias fornecer subsídios ao CERH para a formulação de política regional de recursos hídricos; Participar da coordenação dos programas de ação a nível de bacia hidrográfica” (SDM, 1998).
Legislação: Lei
Identificação: N° 9.022
Data: 06 de maio de 1993
Resumo: “Fica instituído o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com o objetivo de Implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, congregando a sociedade civil, órgãos e entidades estaduais e municipais intervenientes no planejamento e no gerenciamento dos recursos hídricos”
Legislação: Lei
Identificação: N° 9.748
Data: 30 de novembro de 1994
Resumo: “(…) da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece que cada bacia hidrográfica será constituído um Comitê de Gerenciamento, ao qual caberá a coordenação programática das atividades dos agentes públicos e privados relacionados aos recursos hídricos, compatibilizando, no âmbito espacial de sua respectiva bacia, as metas do Plano Estadual de Recursos Hídricos com a melhoria da qualidade dos corpos d`água.
Legislação: Lei
Identificação: N° 10.006
Data: 18 de dezembro de 1995
Resumo: Dá nova redação ao Art. 31 da lei n 1o 9.748, de 30 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual deRecursos Hídricos e dá outras providências. Art. 31; Fica instituído o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, para suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações dos componentes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regido pelas normas estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, administrado pela secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Legislação: Lei
Identificação: N° 10.644
Data: 07 de janeiro de 1998
Resumo: Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei no 8.360, de 26 de setembro de 1991, e no 10.007, de 18 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Legislação: Lei
Identificação: N° 10.949
Data: 09 de novembro de 1998
Resumo: Dispõe sobre a caracterização do Estado em 10 (dez) Regiões Hidrográficas.
Legislação: Lei
Identificação: N° 11.222
Data: 17 de novembro de 1999
Resumo: Dispõe sobre a política de preservação, recuperação e utilização. sustentável dos ecossistemas do Complexo Lagunar Sul e adota outras providências.
Legislação: Lei
Identificação: N° 11.340
Data: 08 de janeiro de 2000
Resumo: Dispõe sobre a Consolidação das divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota providências correlatas.
Legislação: Lei
Identificação: N° 11.508
Data: 20 de julho de 2000
Resumo: Dá nova redação ao Art. 2o da Lei No 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei No 8.360, de 26 de setembro de 1991 e Lei No 10.644 de 07 de janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Legislação: Resolução
Identificação: N° 2
Data: 23 de junho de 1997
Resumo: O Conselho estadual de Recursos Hídricos – CERH, aprova a criação dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos rios Tubarão, Araranguá, Itapocu, Cubatão do Norte e Rio do Peixe.
Legislação: Resolução
Identificação: N° 3
Data: 23 de junho de 1997
Resumo: O Conselho estadual de Recursos Hídricos – CERH, aprova as Normas Gerais para composição, organização, competência e funcionamento dos Comitês de BaciasHidrográficas, de acordo com o disposto nos artigos 20 e 25 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 3.943
Data: 22 de setembro de 1993
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão – Comitê Cubatão.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.109
Data: 05 de agosto de 1997
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí – Comitê Itajaí.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.284
Data: 14 de outubro de 1997
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar – Comitê Tubarão e aprova o seu Regimento Interno.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.444
Data: 01 de dezembro de 1997
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú – Comitê Camboriú.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 3.391
Data: 23 de novembro de 1998
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Norte – Comitê Cubatão Norte.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 1.808
Data: 17 de novembro de 2000
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição – Comitê da Lagoa da Conceição.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.772
Data: 09 de agosto de 2001
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Rio do Peixe.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.919
Data: 04 de setembro de 2001
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu – Comitê Rio Itapocu.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.918
Data: 04 de setembro de 2001
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas – Comitê Tijucas.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.918
Data: 04 de setembro de 2001
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas – Comitê Canoas.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 3.620
Data: 11 de dezembro de 2001
Resumo: Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá – Comitê Araranguá.
Legislação: Decreto
Identificação: N° 2.648
Data: 16 de fevereiro de 1998
Resumo: Regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, criado pela Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994.